segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Câmara promove debate sobre poluição sonora


A Poluição Sonora, seus efeitos e danos causados ao ser humano, além da legislação em vigor que trata desta matéria polêmica, foram discutidos durante a audiência pública “Poluição Sonora em Debate”, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.
A reunião foi realizada na manhã de hoje, por iniciativa do vereador Vicente André Gomes (PCdoB). “Todos nós somos contra a poluição sonora, mas não podemos viver com uma legislação draconiana. O Recife é uma cidade que tem uma cultura específica, com eventos como Carnaval e São João. E se for obedecer à legislação ao pé da letra, a realização desses eventos seria impedida”, disse Vicente.
O debate teve inicio às 10h e se estendeu até as 14h30, com a presença do diretor da Dirmam (Diretoria de meio Ambiente da Prefeitura do Recife), Mauro Buarque, Além da gerente de Negócios do ITEP (Instituto Tecnológico de Pernambuco), Maria do Carmo Tavares, do Ministério Público de Pernambuco, através do coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Meio Ambiente (CAOPE), o promotor André Silvane, que, inclusive, mostrou em primeira mão, uma cartilha que será distribuída à população, ensinando como proceder em casos flagrantes de poluição sonora.
Também estiveram presentes na audiência pública; proprietários de bares e restaurantes, de carros de som, produtores de shows e eventos, representantes da Ordem dos Músicos, professores, estudantes, além dos vereadores Alfredo Santana (PRB), Aline Mariano (PSDB) e Gilberto Alves (PTN).

Cobertura completa sobre o debate, no site da Câmara:
http://www.camara.recife.pe.gov.br/noticias/poluicao-sonora-e-tema-de-debate

Um comentário:

Anônimo disse...

Vejamos de forma prática: Todo poluidor sonoro é criminoso, o barulho é uma coisa antinatural, é uma agresão de natureza grave, passível de legitima defesa proporcional. A OMS (Organização Mundial de Saúde) adverte dos danos que o barulho causa à saude: Abortos, AVCs, derrames, hemorragias, úlceras, depressão, labirintite, disfunção sexual, etc. Tem muito drogado associando o som de seu carro com as drogas como forma de embalar os efeitos, associado à embriaguês, então a policia tem que guinchar o carro, multar, tirar pontos na CNH, prender e fechar estabelecimentos que não respeitam vizinhos, não se deve descartar o direito de legítima defesa diante da omissão, prevaricação,improbidade das autoridades.
CF/88 art. 5º XI A casa do vizinho é asilo inviolável, ninguem nem nada nela podendo penetrar sem seu consentimento;
LEI Nº 10.098, DE 19 /12/2000 Da acessibilidade, proibe obstrução de calçadas, pois são dos pedestres, pena: cassação;
Lei federal 9.605/98 art.54, se o barulho ultrapassar 85 decibéis, incide crime ambiental, prisão de um a cinco anos;
Lei de Contravenção Penal Art. 42,62, 65, Perturbação do sossego, do trabalho, descanso tranquilidade alheia é crime:
Código Penal art. 129 Lesão corporal, Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem com barulho é crime;
C.P. art. 288 Formação de Quadrilhas e Bandos, perturbadores associados, facções do crime, drogados armados, gangs;
C.P. art. 347 Prender em flagrante delito o proprietário do veículo ou casa que abaixar o volume na chegada da policia; Código de Trânsito art.228, 229, 306, etc. determinam apreensão do equipamento ou veiculo, multas, pontos, prisão, etc; Código Civil art. 1277 “O possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais dos vizinhos; Existem várias outras leis federais,estaduais e municipais contra o crime de poluição sonora, as pesoas devem acionar o 190, a policia civil, fazer B.O.,abrir processo na fiscalização, acionar promotor público.